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O QUE É EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA?*

O QUE É EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA?*

Maria de Nazaré Tavares Zenaide Giuseppe Tosi*

1. Da educação popular à educação para a cidadania

Nos últimos anos, a educação em direitos humanos ou para a cidadania vem ampliando seu âmbito de ação no Brasil, constituindo-se num campo específico de pesquisa e de intervenção com conteúdos, bibliografia, métodos próprios e um amplo e articulado movimento nacional (e internacional) de educadores tanto no setor público como no terceiro setor.[1]

Este movimento obviamente não nasce de improviso, mas encontra suas raízes na longa tradição da educação popular que, no Brasil, remonta aos anos sessenta e que perpassa toda a ditadura, vindo a florescer nas últimas décadas durante o processo de redemocratização. A educação para os direitos humanos e a cidadania democrática surge inicialmente na educação não formal, como prática de educação popular, constituindo-se como estratégia de mobilização, organização e formação de uma cultura cidadã na construção de sujeitos históricos em processos de lutas pelas conquistas dos seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, é possível afirmar que a educação em direitos humanos foi substituindo o que, nas décadas de setenta e oitenta, era chamada de “educação popular” ou “educação libertadora”[2].

A continuidade entre os educadores populares dos anos 70/80 e os educadores aos direitos humanos da década de 90 é profunda e se refere substancialmente à mesma preocupação com a “libertação” das classes populares e oprimidas, dos excluídos e marginalizados da sociedade, propondo uma concepção educativa participativa e transformadora inspirada na “Pedagogia do Oprimido” de Paulo Freire, e, em geral, numa proposta educativa que se coloque na perspectiva de um projeto mais amplo de transformação política da sociedade: em busca de uma sociedade mais justa, mais humana e mais fraterna.

O conjunto de experiências de educação em direitos humanos, implementadas por órgãos da sociedade civil em toda a América Latina significou o início de um movimento cultural em prol de uma cultura promotora dos direitos humanos. O público da educação em direitos humanos nesse contexto foi sendo construído com os setores subalternizados e excluídos, vítimas de injustiças sociais e/ou violências e violações dos direitos humanos.

Tudo isso permanece como horizonte comum; o que significa que a maioria das questões, dos temas, das metodologias próprias da educação popular passam para o movimento de educação aos direitos humanos, ainda que expressos numa linguagem diferente. Pensamos, por exemplo, a ênfase na necessidade de não tutelar somente os direitos civis e políticos, mas também os econômicos, sociais e culturais como condição indispensável para efetivação integral dos direitos.

Ao adotar o enfoque dos direitos humanos ocorre, porém, uma mudança na pauta das questões enfrentadas, na linguagem utilizada e nos conceitos enfocados. Os temas vinculados às condições de vida das classes populares e a cidadania coletiva não são abandonados, porém surgem outros temas, tais como o da segurança, que não faziam parte da agenda da educação popular e que hoje ocupam uma parte significativa do trabalho de educação aos direitos humanos.[3]

Foi somente após a instalação dos governos democráticos na América Latina que o Congresso e o Governo Federal ratificaram importantes instrumento de defesa, como a convenção contra a tortura, a convenção dos direitos da criança e do adolescente, a convenção sobre a violência contra a mulher, os pactos internacionais de direitos humanos e outros instrumentos. Com esse passo jurídico-político-institucional o Estado brasileiro passou a assumir responsabilidades públicas em relação à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos.

A necessidade de mudança de uma cultura advinda dos processos autoritários para uma cultura promotora de paz e de cidadania democrática frente à Constituição de 1988 e às novas responsabilidades internacionais em defesa dos direitos humanos fez com que fosse ampliado o leque de atores e de público atingidos pelos educadores em direitos humanos. Se no decorrer dos processos de lutas pela implementação da ordem democrática as forças sociais demandavam uma educação popular em direitos humanos, a década de noventa demandava uma ampliação da educação em direitos humanos para os agentes do Estado, ainda resistentes aos processos inovadores.

A educação em direitos humanos caminha na estrada das lutas sociais pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Inicia-se como educação não formal com os trabalhadores rurais e urbanos e os segmentos populares, e amplia-se para a educação formal com outros públicos, sendo então introduzida em âmbitos antes “proibidos”, tais como as academias de polícias e penitenciárias; ações culturais essas, promovidas no circuito nacional e internacional com o apoio de órgãos nacionais e internacionais como a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a ONU, a UNESCO, a Fundação Ford e outros.

A internacionalização da responsabilidade com a promoção dos direitos humanos oportunizou também o reconhecimento internacional e nacional dos direitos humanos dos distintos segmentos sociais. Começa, assim, a se afirmar uma linguagem que alcança um amplo leque de questões; temas como o meio ambiente, os direitos dos homossexuais e das profissionais do sexo, e de outras minorias entram a fazer parte das preocupações dos educadores.

Muda também a relação com o Estado. O movimento de educação popular foi um movimento da sociedade civil, que nasceu da oposição ativa à ditadura e, mais em geral, ao Estado, considerado como um inimigo ou um adversário. A partir da democratização, sobretudo na década de noventa, o Estado passa a ser visto não mais como um inimigo, mas como um interlocutor dos movimentos sociais e das forças sociais ativas, um espaço de contradição, de negociação e de afirmação com o qual se pode dialogar, colaborar e que deve ser fiscalizado. Após a Constituição de 1988, o Estado Democrático muda o discurso e a prática em relação aos direitos humanos, que se tornam parte integrante do arcabouço jurídico e institucional, das políticas sociais e da cultura democrática. Desta maneira a educação em direitos humanos se constitui como parte integrante da política de Estado.

A mudança institucional mais significativa ocorreu com o lançamento, em 13 de maio de 1996, do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) por parte do Governo Federal e a criação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça. A partir de 2003, no governo Lula, tal Secretaria foi transformada

em Secretaria Especial

de Direitos Humanos (SEDH), vinculados diretamente à Presidência da República com status de ministério. Com o PNDH surgiram os Programas Estaduais de direitos humanos e as Conferências Estaduais e Nacionais como estratégias formuladoras e disseminadoras de uma cultura dos direitos humanos. O governo Lula, avançou ainda mais nesta direção, fortalecendo a criação de um “Sistema Nacional de Direitos Humanos” e do “Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos”, de modo a sedimentar a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Atualmente, a SEDH e os Conselhos que atuam na defesa dos direitos das mulheres, das crianças e adolescentes, das etnias, das minorias, etc são interlocutores e parceiros na promoção, defesa e proteção dos direitos de cidadania.

Em 2002, após uma longa discussão com a sociedade civil, o PNDH foi reformulado, com a introdução de novas metas de ações voltadas para construção e a conquista dos direitos econômicos, sociais e culturais. Tanto o PNDH I como o PNDH II constituem um marco político-institucional relevante para os direitos humanos serem incluídos como ação de Estado. Com esses dois planos, a partir de 1996, o Governo Federal em parceria com o Congresso e a sociedade civil iniciou o processo de aperfeiçoamento da proteção nacional, criando mecanismos de proteção relevantes, como a lei que criminaliza o racismo, o porte de arma, a tortura, o código de trânsito (a violência no trânsito é a maior causa de morte no Brasil).

Em 2003, a SEDH cumprindo suas obrigações internacionais instalou o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, com o objetivo de elaborar uma minuta de plano a ser amplamente discutida com a sociedade. Em 10 de dezembro de 2003 o Governo Federal lançou uma minuta contendo propostas de educação em direitos humanos na área de ensino infantil, fundamental, médio e superior, educação não-formal, educação e mídia e educação para profissionais da segurança e justiça [4].

De 1996 até 2004, muitos programas e projetos de educação em direitos humanos foram promovidos por ONG’s, Universidades, movimentos sociais e órgãos governamentais. O momento atual exige que se cumpra um passo a mais promovendo ações integradas, complementares e intersetoriais. A consolidação do processo democrático demanda a institucionalização de processos formadores e capacitadores promotores de uma cultura democrática.

Uma política democrática precisa de um amplo processo de construção ouvindo todos os segmentos. Sabemos como grande parte dessa estratégia governamental seja ainda constituída de boas intenções e utopias; por outro lado, a história dos direitos humanos no Brasil é testemunha do quanto essa estrada é longa e árdua, pois implica em redefinições dos processos de lutas, em convergência das forças sociais que congregam o movimento pelos direitos humanos. Nesse contexto, destaca-se o papel dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas que atuam a nível municipal, estadual e Federal com ampla participação da Sociedade Civil.[5]

Pensamos também no esforço que está sendo realizado com a colaboração entre sociedade civil e Estado para definir um sistema Nacional de Direitos Humanos, tema da Conferência Nacional de Direitos Humanos realizada em Brasília entre os dias 29-31 de junho de 2004.

Sabemos que essas novas posturas diante dos direitos humanos são relativas, porque continua existindo um forte preconceito tanto nos aparelhos do Estado como na sociedade civil contra os direitos humanos e os seus defensores. Inúmeras vezes, os militantes são tachados de defender bandidos, são linchados “verbalmente” todos os dias nos programas de radio e de televisão, sofrem ameaças tanto do crime organizado, quanto de setores dos aparelhos repressivos do Estado e, em áreas de maior tensão e conflito como periferias urbanas ou áreas rurais, arriscam suas vidas. Apesar disso, é preciso reconhecer a existência de avanços numa compreensão mais abrangente dos direitos humanos e uma sempre maior penetração da linguagem e da cultura da cidadania na nossa sociedade: devemos sempre relembrar que a trajetória democrática brasileira é recente e que uma cultura democrática requer tempo e persistência para ser implementada.

 

2. O que é educação para a cidadania?

A palavra é tão usada que acaba se desgastando e perdendo a sua força e o seu significado. Vamos tentar definir, neste breve ensaio, o conceito, os conteúdos e as metodologias de uma educação para a cidadania.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a educação para a cidadania se insere num movimento amplo de luta pelos direitos humanos no mundo inteiro; um movimento pluralista, polissêmico, vário, polêmico, divergente, mas um movimento histórico concreto, aliás o único movimento que tenha uma linguagem, uma abrangência, uma articulação, uma organização que supera as fronteiras estaduais, tanto horizontalmente (as redes) como verticalmente (do bairro às Nações Unidas).

Ao surgimento desta “sociedade civil” universal, que está em construção, corresponde o processo de constituição de instituições públicas sempre maiores, onde Estados, Governos, e Organismos Internacionais tendem a falar a mesma linguagem e a convergirem em ações conjuntas.[6] Isso faz com que o educador aos direitos humanos se sinta parte de uma comunidade mais ampla, de um movimento quase planetário, ao qual pode dar a sua parcela de contribuição, mantendo uma estreita aproximação com as questões da sociedade e participando ativamente das lutas sociais de transformação.

Em segundo lugar, é oportuno observar que a educação em direitos humanos já há algum tempo é parte integrante do nosso sistema de educação. Observando a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e as orientações para a construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) dos vários cursos do ensino superior, notamos que estes documentos consideram como parte integrante do ensino público e privado tanto a formação profissional quanto a formação para a cidadania. Nenhum curso, por mais técnico e especializado que seja, pode deixar de incluir esta preocupação no seu currículo, não somente através de uma disciplina de “ética profissional” que, muitas vezes nada mais é do que um código corporativista, mas através da inclusão, em todo o processo formativo, de conteúdos e metodologias relativas à questão da cidadania.

Uma outra característica da educação aos direitos humanos é o seu caráter interdisciplinar. O tema dos direitos humanos, por sua própria natureza, obriga à superação das tradicionais divisões em disciplinas e departamentos e estimula a adoção de uma postura interdisciplinar, permitindo um encontro a uma colaboração mais sistemática e orgânica entre várias disciplinas: direito, história, filosofia, ciências sociais, psicologia social, serviço social, educação, entre outras.

Estamos também fazendo passos significativos para a criação de uma rede de formação aos direitos humanos que inclua as Universidades e os outros Centros de pesquisa para uma troca permanente de informações e um intercâmbio de pesquisadores que se coloque a serviço da demanda crescente de formação nesta área de maneira criativa a inovadora produzindo novas pesquisas e novas metodologias pedagógicas.[7]

Um outro aspecto importante a ser ressaltado é a existência de uma grande demanda de formação que está em constante crescimento e que envolve vários setores da sociedade. As organizações da sociedade civil, do mundo vário e plural das ONG ou do chamado “terceiro setor” precisam de uma formação profissional mais adequada às mudanças que estão ocorrendo na sociedade e às necessidades crescentes da população[8]. Mas também os poderes públicos precisam qualificar os seus funcionários, que se encontram atualmente despreparados e desqualificados para esta tarefa específica, uma vez que, até pouco tempo atrás, não somente o tema não fazia parte da sua formação profissional, mas era considerado com suspeita, desconfiança ou aberta hostilidade. Também o sistema de educação formal, pública e particular, está se abrindo à educação á cidadania como um dos eixos fundamentais da proposta pedagógica. Nota-se uma tendência a fazer dos direitos humanos, ou como tema transversal ou como disciplina, ou seminário, um núcleo temático formativo obrigatório no ensino fundamental, médio e superior.

O “Programa Nacional de direitos humanos” (PNDH) prevê, no capítulo relativo à “Educação e Cidadania. Bases para uma cultura de direitos humanos”, o seguinte: “Criar e fortalecer programas de educação para o respeito aos direitos humanos nas escolas de primeiro, segundo e terceiro grau, através do sistema de ‘temas transversais’ nas disciplinas curriculares, atualmente adotados pelo Ministério da Educação e do Desporto, e através da criação de uma disciplina sobre direitos humanos”. Neste sentido, “ética e cidadania” pode ser o novo nome dado ao que antigamente se chamava de “educação moral e cívica”, tema que foi retirado dos currículos escolares, mas que deixou um vazio na formação dos alunos, uma vez que uma formação integral não pode se restringir à formação profissional, mas tem que incluir a formação à cidadania.[9]

3. Núcleos temáticos de uma educação para a cidadania

A doutrina, ou melhor as doutrinas, dos direitos do homem são um dos mais preciosos legados que a história do Ocidente produziu e constituem um horizonte “insuperável” do nosso tempo[10]. Isso não significa que não podem ser discutidas: aliás quem freqüenta a literatura sobre o assunto e quem participa do movimento, sabe que se discute tudo: fundamentação, eficácia, universalidade, indissociabilidade, etc., mas estas discussões se dão no interior de um amplo consenso de fundo. É difícil, se não impossível, encontrar quem se oponha abertamente aos direitos humanos: mesmo os regimes que os violam sistematicamente, negam de tê-lo feito e acabam rendendo uma implícita homenagem à idéia dos direitos.

Falar em “direitos humanos” significa, portanto, enfrentar as questões mais significativas do debate contemporâneo para o direito, à teoria política, a história das doutrina políticas e a filosofia, etc: o tema, pela sua importância e centralidade, se tornou quase que obrigatório.[11] Por isso, falar em “direitos do homem” significa abranger um leque muito amplo de questões que continuamente tende a crescer e se multiplicar. Este é aliás um dos problemas dos educadores: definir o que é “cabível ou não cabível” como “direitos humanos”, porque, de um ponto de vista amplo, “tudo” pode ser lido e interpretado na ótica dos direitos humanos.

A partir da nossa experiência formativa, nos parece que podemos agrupar os principais conteúdos temáticos, ao redor de alguns grandes eixos:

Eixo histórico:

O eixo histórico tem como objetivo abordar a reconstrução da trajetória histórica do surgimento e da afirmação dos Direitos Humanos. Ele exige uma abordagem interdisciplinar, contando com a contribuição da História – no sentido de reconstruir os diferentes contextos sociais que influenciaram o surgimento dos direitos nos acontecimentos históricos de sua época; da Filosofia – no sentido de evidenciar as teorias filosóficas que justificaram diferentes concepções dos direitos que confluíram na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; e do Direito, reconstruindo as doutrinas jurídicas que contribuíram para a constituição dos direitos humanos como os conhecemos hoje.

Eixo de fundamentação

O eixo de fundamentação aborda as questões relativas à fundamentação dos direitos Humanos do ponto de vista teórico, através da contribuição do direito, da filosofia, da ciência política, da antropologia, da psicologia, e das ciências sociais em geral,enfrentando as principais questões relativas aos direitos humanos: a universalidade, indissociabilidade, imprescritibilidade, indisponibilidade, interdependência e inter-relação.

Ao abordar estes aspectos são explicitados os direitos civis, ou seja os direitos individuais à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, à igualdade, os direitos dos presos e os direitos civis coletivos; os direitos políticos, ou seja os direitos da participação política, da democracia, do sistema partidário; os direitos econômicos, sociais e culturais, ou seja, o direito ao desenvolvimento econômico e social, à educação e à saúde, à terra e a moradia, à previdência e à assistência social aos necessitados, os direitos vinculados ao meio ambiente, os direitos dos trabalhadores, dos consumidores, dos produtores, os direitos das crianças e dos adolescentes, da mulheres; os direitos de livre manifestação e valorização das tradições culturais, incluindo as minorias étnicas, os direitos relativos à comunicação, à informação, e a inviolabilidade da imagem pública.

Eixo Político

O eixo político discute as teorias e os sistemas políticos atuais e sua relação com os direitos do homem, enfrentando temas tais como: as diferentes concepções da democracia e os direitos humanos; democracia e liberalismo (democracia e liberdade); democracia e socialismo (democracia e igualdade); o papel do Estado e da “nova esfera pública da cidadania” na promoção e defesa dos Direitos do homem a nível local, nacional e internacional; Direitos Humanos e Geopolítica; Direitos Humanos e Globalização.

Eixo educacional ou formativo

O eixo Educacional tem como objetivo estudar as teorias e os métodos pedagógicos mais adequados para uma educação aos direitos humanos nos vários contextos (educação formal e informal, movimentos sociais, entidades públicas), abordando aspetos tais como a educação das crianças, jovens e adultos para uma nova cultura dos direitos humanos e da paz e a reflexão e sistematização da prática educativa em direitos humanos.

Eixo prático/aplicativo

Destina-se ao estudo de todas as medidas e os instrumentos existentes para a realização dos direitos humanos e ao estudo da eficácia social das normas de proteção aos direitos humanos e das ações e políticas públicas, tanto do ponto de vista jurídico, explicitando as garantias gerais – sociais e constitucionais – as garantias especiais e os instrumentos jurídicos a nível internacional, federal, estadual, e municipal, destinados à promoção e defesa dos direitos humanos e as possibilidades novas, abertas a partir de um “direito emergente”; quanto do ponto de vista social e político mais amplo, estudando o papel da sociedade civil organizada e o dos movimentos sociais para a realização de uma eficácia histórica que possa assegurar a implementação sempre maior e mais efetiva dos direitos humanos.

Para o aprofundamento desses temas podemos contar, hoje no Brasil, de uma ampla bibliografia especializada em língua portuguesa sobre os vários conteúdos expostos, assim como um conjunto de textos didáticos para o mais variado público. [12]

5. PRINCÍPIOS E METODOLOGIA DE UMA EDUCAÇÃO

EM DIREITOS HUMANOS

Num documento elaborado por 23 educadores de vários Estados do Brasil em 1997, durante um encontro promovido pela Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos[13], foram apresentadas as dimensões, os valores, os conteúdos, a metodologia e os princípios que devem orientar uma educação em direitos humanos. Este documento constitui um ponto de referência importante para todos aqueles que se dedicam à educação

em direitos Humanos.

Inspirados nesse documento e na bibliografia de referência no assunto assim como na prática desenvolvida na UFPb junto com professores, funcionários e alunos,[14] podemos afirmar que a educação aos direitos humanos se dá numa inter-relação constante entre um conjunto de informações e de conhecimentos indispensáveis para a formação do cidadão e um conjunto de valores ético-políticos que essas informações pressupõem. São esses conjuntos de valores que o documento define como “valores republicanos” (respeito às leis, respeito ao bem público, sentido de responsabilidade no exercício do poder) e “valore democráticos” (amor à igualdade e horror aos privilégios, a aceitação da vontade da maioria e o respeito das minorias) que constituem o ethos coletivo e que, ao final, tem como seu horizonte o respeito integral aos direitos humanos.

Nesta concepção, os direitos do homem seriam mais do que simplesmente direitos no sentido estrito da palavra, mas valores éticos que orientam o próprio direito e que o Estado e a sociedade civil procura realizar através das instituições. Os direitos humanos constituem, se não propriamente um novo ethos mundial, certamente um grande progresso da “autoconsciência da humanidade” e podem se tornar o ponto de interseção e de consenso entre diferentes doutrinas filosóficas, fé religiosas e culturas. Olhando em perspectiva histórica os trágicos caminhos pelos quais a humanidade enveredou – e continua enveredando – os direitos humanos constituem um horizonte irrenunciável do nosso tempo e uma oportunidade efetiva – ainda que precária de transformá-lo ou, quanto menos, de evitar a barbárie.

Portanto, uma educação aos direitos humanos implica uma educação aos valores republicanos e democráticos que devem estar continuamente imbricados com o conjunto de temas e de informações fornecidas. Não se trata de uma mera disciplina onde se “estudam” os direitos humanos, mas de um aprendizado para os valores éticos coletivos. Neste sentido, uma proposta metodológica deve levar em conta alguns eixos norteadores [15]:

· a vida cotidiana como referência da ação educativa: se se pretende transformar a realidade, é necessário compreender o cotidiano e a trama diária de relações, emoções, perguntas, socialização e produção do conhecimento que se cria e se recria continuamente;

· uma educação política enquanto prática de cidadania ativa requer formar sujeitos sociais ativos, protagonistas, atores sociais capazes de viver no dia a dia, nos distintos espaços sociais, uma cidadania consciente, crítica e militante;

· uma prática educativa dialógica, participativa e democrática, no sentido de superar uma cultura autoritária, presente nas diferentes relações sociais: o diálogo deve ser o eixo norteador dessa prática;

· o compromisso com a sociedade que tenha por base a afirmação da dignidade de toda pessoa humana. O direito a uma vida digna e a ter razões para viver deve ser defendido por qualquer pessoa, independentemente de qualquer discriminação.

Tais eixos se desdobram nos seguintes princípios teórico-metodológicos:

· A educação em direitos humanos implica numa visão crítica e política de educação: “Assume a perspectiva teórica da pedagogia crítica e afirma uma visão política da educação” [16].

· A educação em direitos humanos promove uma ética e uma cultura democrática: “Promove uma ética do público e da solidariedade; constrói uma cultura dos direitos humanos; promove uma educação intercultural; forma pessoas como agentes culturais e sociais “[17]

· A Educação em Direitos Humanos

se fundamenta nos princípios afirmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Conferência Mundial de Teerã (1968), na Conferência Mundial de Viena (1993), tais como, a universalidade inerente a todo ser humano em meio à diversidade étnico-cultural, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos e culturais e a inviolabilidade:

La educación en derechos humanos debe centrarse en el sujeto individual y colectivo, y en todo momento debe reforzar la universalidad, indivisibilidad y propender a la justiciabilidad de los derechos. Asimismo, incluir de manera integral la educación para la democracia y el desarrollo, trabajando la memoria histórica para el “nunca más”.[18]

· A educação em direitos humanos cria multiplicidades de possibilidades e metodologias de ação, envolvendo os conhecimentos técnicos do fazer pedagógico, a relação teoria e prática, o projeto político pedagógico, o material didático, o processo de avaliação, a realidade social e educacional, os conteúdos, a contextualização e o universo cultural:

Devem ser metodologias que abram janelas para o mundo (…) que possibilitem a participação dos estudantes (…) que possibilitem a contradição (…) que procurem sistematicamente o desenvolvimento do pensamento para que a reflexão e a crítica sejam possíveis (…) que fortaleçam vínculos do estudante com o grupo de pares, com a instituição, com a comunidade, com o país e o mundo (…) metodologias globalizadoras que constituam o desenvolvimento de atitudes, componentes cognitivos e comportamentais (…) uma metodologia realista, que envolva a vivência cotidiana e a prática diária [19].

· A educação em direitos humanos permeia e atravessa as relações de poder:

A educação em direitos humanos aflora diferentes conflitos e tensões provenientes dos dilemas que esta provoca ao relacionar e por em confronto a leitura entre as necessidades pessoais e a realidade social e institucional, entre o currículo explícito e implícito, entre os princípios e a prática contraditória. É, no entanto, da vivência das contradições sociais e institucionais que se torna possível potencializar uma atitude questionadora, capaz de gerar a vontade de mudanças, indispensável para a construção de uma cultura de direitos humanos[20].

· A educação em direitos humanos desenvolve-se de modo desigual na construção do processo de democratização social: ‘A educação em direitos humanos é uma prática que tem desenvolvido desigualmente nos objetivos e metodologias; (…) a educação em direitos humanos é uma forma de passar o processo de democratização do continente.[21]

· A educação em direitos humanos tem um potencial crítico e transformador da realidade pedagógica, da realidade social e institucional:

A educação em direitos humanos potencializa uma atitude questionadora, desvela a necessidade de introduzir mudanças, tanto no currículo explícito, quanto no currículo oculto, afetando assim a cultura escolar e a cultura da escola (…) aflora o conflito entre manutenção e mudança educacional [22].

· A educação em direitos humanos atravessa os conteúdos e as práticas educacionais e sociais, ressignificando os métodos, os conteúdos, as relações, os projetos de vida e de trabalho, o clima e a cultura: “Não reduz a problemática da educação aos direitos humanos à introdução de uma nova disciplina escolar ou à mera afirmação de que deve perpassar todos os conteúdos curriculares transversalmente. [23]

· A educação em direitos humanos flexibiliza a interrelação entre temas e conteúdos: “Afirma a tensão entre atomização e integração de temas como questões de gênero, meio ambiente, questões étnicas, diversidade cultural, etc”.[24]

· A educação em direitos humanos promove o diálogo intercultural: “A educação em direitos humanos vai favorecer o reconhecimento dos diferentes grupos sociais e culturais, criando-se espaços para que seus valores, conhecimentos e tradições sejam valorizados, reconhecidos e respeitados, estimulando, portanto, o diálogo intercultural”. [25]

· A educação em direitos humanos permeia e atua no cotidiano

O conhecimento dos direitos humanos possui uma dimensão universal e uma culturalmente arraigada à história, às tradições e na cotidianidade da existência; (…) o conhecimento dos direitos humanos não só tem uma expressão real nos instrumentos jurídicos que o consagram, senão que também que concretiza em significações e representações que pessoas concretas outorgam aos direitos humanos em suas vidas cotidianas. [26]

· A educação em direitos humanos possibilita a construção e formação de sujeitos de direitos

Reconhecer que cada ser humano pode e deve, em todo momento e lugar, ser agente de sua história, enquanto indivíduo e enquanto ser social (…) educar para os direitos humanos significa assumir o direito fundamental de ser sujeito, ser pessoa.. [27]

· A educação em direitos humanos integraliza as concepções históricas dos direitos humanos: “A realidade social econômica, política e cultural do meio, como referencial teórico”[28]

· A educação em direitos humanos contribui para a formação de novos hábitos

Educação como formação de hábitos exige um compromisso moral de afirmação dos direitos humanos (…), pois a formação de hábitos exige um conjunto de valores, necessários para as ações humanas (…) o desenvolvimento social depende da consciência dos valores que regem a vida humana (…) os valores contidos nos direitos humanos abrem os horizontes para um outro modo de ver o mundo, os homens, suas atividades e relações (…) a educação em direitos humanos é uma prática educacional moralmente necessária (…) que implique que as pessoas superem e rejeitem violações de direitos humanos.[29]

· A educação em direitos humanos adota os princípios metodológicos da educação popular

 

A metodologia adequada à educação em direitos humanos é a educação popular inspirada no método de Paulo Freire. Ela considera o educando o centro do processo educativo, parte do método indutivo, vai da prática à teoria para retornar e melhor qualificar a prática. Parte de coisas concretas e utiliza recursos como dramatização, simulação de casos, papelógrafo, desenhos, jogos, pesquisas e, sobretudo, valoriza a narrativa oral e existencial dos educandos [30].

· A educação em direitos humanos promove a educação para a justiça social e a paz: “A educação em direitos humanos é uma educação de justiça e a paz. Uma pessoa só pode dimensionar bem seus próprios direitos na medida em que reconhecem os direitos alheios, sobretudo aqueles que são fundamentais à sobrevivência.” [31]

· A educação em direitos humanos serve de crítica e orientação às práticas e relações: “Um marco ético-político que serve de crítica e orientação (real e simbólica) em relação às diferentes práticas sociais (jurídica, econômica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre” [32].

· A educação em direitos humanos tem um compromisso com a humanidade: “É um pacto de amor com os outros e requer, antes de tudo, compromisso e paixão.” [33]

· A educação em direitos humanos incorpora os distintos espaços institucionais como forma de democratização das relações sociais:

Em princípio a educação em direitos humanos deve ser imposta pela força da lei (…), mas isto não basta (…) nos países signatários da DUDH aprovada pela ONU, ainda que figurem na letra da lei continuam serem desrepeitados (…) A educação em direitos humanos deve priorizar, sobretudo aquelas pessoas que têm, por dever profissional, o papel de aplicação da lei [34].

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que se pretendia mostrar neste ensaio é a existência de um campo de investigação e de intervenção para todos aqueles que queiram se engajar no movimento de educação em direitos humanos. Movimento esse que é essencial para o desenvolvimento do nosso País e especialmente do Nordeste, contribuindo para preencher o déficit de cidadania – que é ao mesmo tempo uma causa e uma conseqüência da pobreza e da miséria social – e para quebrar o círculo vicioso das injustiças sociais que há tanto tempo assola o nosso País.

A promoção e a defesa dos direitos do homem não constituem certamente uma panacéia para todos os problemas da humanidade, porém apontam para um espaço de u-topia, (ou melhor, de eu-topia, de bom-lugar) e funcionam como uma “idéia reguladora”, um horizonte que nunca poderá ser alcançado porque está sempre mais além, mas sem o qual não saberíamos nem sequer para onde ir.

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* Publicado em: Buonfiglio, Maria Carmela (org.) Políticas Públicas em questão: o plano de qualificação do trabalhador. Núcleo Unitrabalho/PRAC/UFPB. João Pessoa: Manufatura Editora, 2004.

* Professora do Dep. de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, Coordenadora de Ação Comunitária; membro da Comissão de Direitos Humanos da UFPB e do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Professor do Dep. de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba, membro da Comissão de Direitos Humanos da UFPb e coordenador do III Curso de Especialização

em Direitos Humanos da UFPB.

[1] Para uma primeira reconstrução da trajetória da educação em direitos humanos no Brasil, ver CANDAU, Vera Maria. Educação em direitos humanos no Brasil. Realidade e perspectivas. Educar em direitos humanos: construir democracia. CANDAU, Vera e SACAVINO, Susana (Orgs.), Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

[2] Um livro “pioneiro” que mostra já no título a transição em ato entre a educação popular e a educação aos direitos humanos é: Direitos Humanos. Pautas para uma educação libertadora, dos padres do Serviço “Justiça e Paz” do Uruguai Juan José Mosca e Luis Pérez Aguirre, editado em 1985 que teve uma ampla difusão em toda a América Latina.

[3] Ver, por exemplo, os cursos de Direitos Humanos para as Academias de Polícia, os cursos de Polícia comunitária, o projeto “Paz na Escola e no Bairro” que a Pró-Reitoria de Ação Comunitária e a Comissão de Direitos Humanos da UFPb vem realizando na Paraíba, e que estão acontecendo em todo o Brasil. Sobre a educação aos direitos humanos para policiais ver: NEVES, Paulo Sérgio da Costa; RIQUE, Célia; FREITAS, Fernando B. de (Orgs.), Polícia e Democracia: desafios à educação em direitos humanos. Recife: Bagaço 2002.

[4] Ver, BRASIL.Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação

em Direitos Humanos. Brasília : Secretaria Especial de Direitos Humanos; Ministério da Justiça, 2003.

[5] Ver, LYRA, Rubens Pinto, A nova esfera pública da cidadania, João Pessoa: Ed. Universitária, 1996.

[6] Ver, ALVES, Lindgren J. A., Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994.

[7] Ver, por exemplo, no Ensino superior, a Rede de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (REDEX) que já possui uma área temática em “direitos humanos”.

[8] O Movimento Nacional dos Direitos Humanos, entidade que congrega as ONGs que se ocupam especificamente da promoção dos direitos humanos, reúne, hoje, cerca de 280 filiados.

[9] Obviamente este e um assunto que mereceria um maior acompanhamento e discussão tanto nos conteúdos quanto na metodologia, porque se corre o risco de que a implantação de uma disciplina “de cima para baixo” faça com que os alunos se sintam obrigados a “assistir” as aulas de direitos humanos, com a mesma insatisfação com que a geração de 60 e 70 assistia às aulas de “moral e cívica” ou, pior ainda, às famigeradas aulas de “Estudos de Problemas Brasileiros”.

[10] Ver, COMPARATO, Fábio Konder, A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva 1999; TRINDADE, José Damiano de Lima, Anotações sobre a história social dos direitos humanos. Direitos Humanos. Construção da Liberdade e da Igualdade. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 1998, pp. 23-163.

[11] Ver, por exemplo, BOBBIO, Norberto A era dos direitos, Campus, Rio de Janeiro 1993.

[12] A Comissão de Direitos Humanos da UFPB inaugurou, em abril de

2003, a “Biblioteca Enzo Melegari de Direitos Humanos” que conta atualmente com um acervo de cerca de 1.500 títulos, entre livros, periódicos, documentos, cartilhas, vídeos e CD-ROM. O acervo pode ser acessado no site: http://www.ufpb.br/cdh. Ver também o site da Enciclopédia de Direitos Humanos, organizada pela ONG Dhnet do Natal, Rio Grande do Norte: http://www.dhnet.org.br.

[13] Ver: REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Capacitação em direitos humanos e cidadania: fundamentos teórico-metodológicos, Recife, 2001.

[14] Especialmente junto à Comissão de Direitos Humanos e à Coordenação de Programa de Ação Comunitária da PRAC.

[15] Essas observações são retiradas de: REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, Capacitação em diretos humanos e cidadania: fundamentos teórico-metodológicos, Recife, 2001, p. 26-27. Ver também: CANDAU, V. et alii. Oficinas Pedagógicas de direitos Humanos. Petrópolis: Vozes, 1995.

[16] CANDAU, apud NUEVAMÉRICA, Derechos Humanos: para quien? Julho 1998, N° 78, p. 36.

[17] IDEM, Ibidem

[18] DECLARACIÓN DE MÉXICO SOBRE EDUCACIÓN EM DERECHOS HUMANOS EM

AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE, 2001

[19] OLGUIN, Letícia. Enfoques metodológicos no ensino e aprendizagem dos direitos humanos. Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. São Paulo. (mimeo), p. 2-3.

[20] ZENAIDE, Maria de Nazaré T. (Org.). Paz e Cidadania nas escolas, João Pessoa: Editora UFPB, 2003, p. 11.

[21] DORNELLES, José Ricardo Wanderley. O desafio da educação em direitos humanos, In: Nuevamérica, 1998, N°. 78, p 10-13, p. 12.

[22] CANDAU, apud NUEVAMERICA, Op. cit., p. 36-37.

[23] IDEM, ibidem.

[24] IDEM, ibidem.

[25] IDEM, ibidem.

[26] NAHMÍAS, Marcela Tchimino. Algumas aproximações da educação e direitos humanos. In: Nuevamérica, 1998, N° 78. p. 40-43, p. 42.

[27] DORNELLES, op. cit., p.12.

[28] BENEVIDES, Maria Vitória. Educação, Democracia e Direitos Humanos. Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos.São Paulo, 1997 (mimeo), p. 13.

[29] SILVA, Op. cit., p. 89-91.

[30] BETO, Frei. Educação em direitos humanos. In: ALENCAR, Chico. Direitos mais humanos. Rio de Janeiro: Garamound, 1998, p. 54.

[31] IDEM,  p.53.

[32] SALVAT, apud SILVA, Op.cit., p. 272.

[33] DORNELLES, Op. cit., p.12.

[34] BETO, Op.cit, p 47.

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